Fique por dentro das regras
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou no site oficial, que todas as reformas internas e externas em apartamentos e domicílios deverão seguir as novas políticas da norma n° 16.280. Sendo assim, se o proprietário quiser derrubar uma parede ou adicionar o aparelho de ar condicionado, deve, obrigatoriamente, enviar o planejamento da obra ao síndico ou administrador (a) do condomínio com um parecer do profissional arquiteto ou engenheiro. Portanto, leia esse artigo até o final e descubra as novas leis e regras para fazer a reforma do apartamento.
De acordo com o arquiteto Guivaldo D’Alexandria, presidente do CAU-BA (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia), a norma criada tem como objetivo garantir segurança dos moradores. Pois, qualquer modificação realizada no prédio, pode comprometer a estrutura do edifício causando até mesmo o desabamento.
Visando a segurança dos moradores em prédios, essa norma foi criada após o desabamento do prédio Liberdade e mais dois edifícios na Avenida 13 de Maio, no centro do Rio de Janeiro. Há hipótese que as quedas dos edifícios foram devidas a uma reforma em uns dos apartamentos, causando 22 mortos.
A norma de n° 16.280, estabelece que no parecer técnico de profissional capacitado e qualificado, seja ele, arquiteto ou engenheiro, o síndico ou a administrador (a) do prédio poderá proibir ou autorizar qualquer ação da reforma.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), explicou que, mesmo que a norma não possua a mesma força que uma Lei, caso não seja respeitada o responsável será responsabilizado na Justiça, se o imóvel venha sofrer quaisquer tipos de danos. Vale ressaltar que a norma envolve os imóveis novos e velhos, desde que contenham questões estruturais.
Antes de iniciar a reforma no apartamento, o profissional legal que estará à frente da obra deve saber:
1 – Quando o condomínio disponibilizará a documentação da convenção do apartamento e regimento interno;
2 – Precisa da atualização do manual de operação, utilizando a manutenção do edifício e observar atentamente as normas pertinentes vigentes;
3 – Receber as Documentações ou Propostas da obra de um profissional que seja habilitado, que possua uma longa estrada de experiência;
4 – O profissional tem o poder de autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realizar os serviços;
5 – O profissional deverá promover a comunicação entre os demais trabalhadores qualificados sobre as obras no apartamento que foram aprovadas.
Em relação ao condomínio, a responsabilidade será do proprietário ou responsável habilitado da unidade a realização da reforma, e não do síndico, caso o serviço venha ser realizada em espaço privado. Por outro lado, o proprietário deverá contratar o profissional capacitado e habilitado. O profissional deve assumir a responsabilidade técnica da obra. Portanto, cumprirá com o plano da reforma, e todas as normas internas, que venham interferir na segurança do prédio, pessoas e sistemas.
Após conferir os requisitos citados e resolver as pendências, caso haja necessidade, o profissional deve:
1 – Decidir as ações cabíveis, sob quaisquer condições de riscos iminentes para o edifício, seu entorno ou seus usuários.
OBS: O responsável legal tem o direito de solicitar todos os tipos de informações ao profissional habilitado executante da realização da obra.
2 – Receber a documentação de encerramento das reformas conforme elaborado no plano aprovado, de acordo com os termos ABNT NBR 14037;
3 – Encerrando a obra, tem a opção de cancelar as atualizações, permitindo a entrada e circulação de determinado material ou produto ou novos profissionais para complementar a obra;
4 – Arquivar todas as documentações utilizadas da reforma, incluindo o termo de encerramento da reforma emitido pelo o profissional.
Normas ABNT
Para ficarmos 100% por dentro de todas as regras ou normas estabelecidas pela ABNT, Veremos as atividades que só podem ser realizadas por profissional habilitado:
- Construção ou demolição de divisórias e paredes;
- Substituir pisos, paredes, tetos;
- Abertura ou Fechamento de vãos;
- Instalação ou alteração elétrica, sanitárias e hidráulicas;
- Instalação de mobiliário fixo.
Foi publicada no ano de 2014 a NBR 16280, após o desabamento do Edifício Liberdade. O prédio contava com 20 andares, contando separadamente da queda dos dois edifícios, no Rio de Janeiro, ano de 2012. De acordo com as investigações, o acidente ocorreu devido a obras irregulares, que resultou na morte de 17 pessoas.
No ano de 2015, foi atualizada a norma. O objetivo é zelar pela segurança dos moradores dos prédios. Portanto, quem deseja realizar reforma, deve conter a responsabilidade. Sendo assim, é fundamental contratar um profissional. Ele será o responsável técnico pelo projeto e pela obra, que vinculadamente deve conter a aprovação do síndico.
O objetivo atual da NBR é indicar meios que evitem perda de desempenho entre a equipe de profissionais que está a frente da reforma. incluindo métodos de: projetos, análise técnicas, planejamento e implicações de reformas nos edifícios, modificando a aparência original da edificação e demais funções, descrição das obras e reformas, segurança do prédio, registro em documentos da situação do imóvel, antes e pós-obra de reforma. Não podemos deixar de mencionar que precisa conter na documentação a avaliação de supervisão técnica dos processos e das obras.
VF Reformas
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