Reforma de Apartamentos

Reforma de apartamentos: Nova Norma, Regras e Lei

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Saiba quais são as novas regras

Fique por dentro de reforma de apartamentos: nova norma, regras e lei, portanto leia até o final. Os edifícios ao chegar a determinado tempo, precisarão passar por uma reforma. É importante para aumentar a sua durabilidade. Porém, as obras precisaram seguir as novas diretrizes estabelecidas pela a ABNT que visam garantir a segurança dos demais moradores. Visto que, em algumas localidades a reforma é executada clandestinamente, correndo risco de danificar a estrutura do edifício. A nova norma publicada pela a ABNT n° 16.280, ingressou no regulamento no dia 18/04/2014, sofrendo atualização no mês de agosto de 2015.

A norma, explica, que os profissionais precisam notificar ao sindico sobre os serviços realizadas no edifício e no apartamento. Sendo assim, o profissional precisa estar qualificado, para não desencadear problemas, resultando na danificação na estrutura do condomínio.  Se o seu apartamento está precisando de uma reforma, lembre-se que é de extrema importância seguir todas as normas.

Para iniciar a obra no condomínio, o morador é obrigado a apresentar um plano de reforma e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo a assinatura do profissional que está a frente da obra, sendo arquiteto ou engenheiro.

Realizado os procedimentos, obrigatoriamente, o síndico receberá e guardará as documentações apresentadas pelo o morador.  Antes da norma ser estabelecida, normalmente as obras eram realizadas sem ao menos notificar o síndico.

Reforma de apartamentos: nova norma, regras e lei

Atualização da Norma

  • O responsável legal pela obra, se encarregará de apresentar ao síndico a documentação do projeto de reforma dentro da unidade.
  • O proprietário/morador do apartamento será o responsável de contratar o profissional técnico habilitado, ficando responsável pelas alterações executadas no ambiente, cumprindo as etapas criadas no projeto, dando o avanço monstruoso da reforma e causando um impacto positivo no bem-estar e segurança dos demais moradores do edifício.
  • O morador, arquiteto ou engenheiro, tem a responsabilidade de apresentar ao síndico, o plano de reforma junto com a assinatura do habilitado que tomará a frente da reforma. O profissional deve ter habilitação na ART ou RRT.
  • O Sindico tem o direito e obrigação de solicitar qualquer tipo de documentação e informação sobre a reforma e arquivá-las, visto que, o próprio (síndico), tem a regalia de acompanhar as atividades se certificando que está dentro do combinado. Sendo assim, o responsável pelo prédio tendo em mãos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), não será necessário contratar o profissional para autorizar a obra. Dessa forma, entende que o proprietário adotou as medidas necessárias, possuindo a ajuda do profissional, ou seja, está dentro das normas de construção estabelecidas pela ABNT.
  • Não podemos deixar de mencionar que a norma deixa completamente claro, que as despesas do profissional qualificado que irá verificar a obra e as documentações são do próprio morador que está executando a reforma. Essa ação facilita também a vida do síndico, pois não será preciso que o mesmo contrate o profissional, já que o habilitado já se encontra no apartamento dando o sinal verde para que a reforma inicie.

Normas que não sofreram Atualizações

Nem todas as normas relacionadas às construções sofreram atualizações, o que reforça ainda mais a segurança do condomínio. Algumas medidas ainda constam na NBR 16.280, e são aplicadas na reforma dentro dos apartamentos. Por exemplo, apresentar ao síndico um plano completo das reformas a serem executadas no ambiente. No plano deve conter a ART ou RRT, a lista dos materiais que serão usados na obra, relatórios dos trabalhadores.

Observação: mesmo o síndico não sendo o responsável pela a obra, terá a responsabilidade pela a segurança do prédio. Tendo o direito de autorizar e não a realização do serviço.

Responsabilidade e Autoridade

Muitos moradores ficam se questionando se o síndico ou responsável pelo condomínio tem liberdade de julgar se a obra ou projeto resultará em prejuízo para os moradores. Pois bem! Esse questionamento é comum entres os proprietários que estão pensando e buscando informações para iniciar uma reforma.

A responsabilidade da reforma do apartamento é do profissional contratado pelo proprietário que apresente a ART ou RRT.  Se acontecer, um acidente ou danificação da estrutura do condomínio que pareça ameaçadora, automaticamente será responsabilizado na Justiça comum e na sua corporação de classe. 

Por isso, o síndico deve exigir o projeto detalhadamente com a assinatura do profissional. Além de fiscalizar, garantindo que obra esteja de acordo com o que foi informado no projeto. Caso apareçam serviços não mencionados no projeto, o síndico pode parar as atividades.

Valores

Como a reforma é no condomínio e traz muita preocupação aos moradores. A norma estabelece que o síndico, conte com a ajuda de um especialista que fará uma breve análise.  Contratar o arquiteto ou engenheiro resulta em custo. Neste caso, será necessário uma assembleia para que o responsável que esteja elaborando a reforma venha arcar com as despesas. Será uma consultoria independente selecionada pelo condomínio para examinar a obra. Portanto, dando mais transparência e garantindo a segurança na aprovação das alterações.

Outra opção é que o prédio arque com os custos. Ou seja, eliminando que o morador fique com a despesa na contratação do segundo profissional.

A terceira opção é que o profissional responsável pela a reforma, ajude, o síndico explicando como será a obra.

Pronto! Agora que está por dentro da reforma de apartamentos: nova norma, regras e lei. Não se esqueça de contratar um profissional habilitado que ajudará em todas as formas.

Para contratar o especialista capacitado, entre contato conosco, a VF Reformas tem os melhores profissionais que agilizará com rapidez o andamento da obra.

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